Abertura de Holdings Offshore

A abertura de uma empresa holding offshore possui inúmeros benefícios pois são veículos de sucessão extremamente eficientes. Holdings geralmente são criadas como forma de proteção patrimonial, diminuição de riscos, criando-se uma empresa jurídica controladora de patrimônio, o qual recebe os bens das empresas controladas e estas passam a ter uma quota da empresa controladora.

Ao abrir uma empresa em um desses países, você está criando uma nova entidade desvinculada de você e que pode realizar negócios, abrir contas, pedir empréstimos, fazer investimentos, etc por conta própria. São procedimentos que se feitos por você como pessoa física ficam sujeitos à legislação e às regras complexas e desfavoráveis do Brasil. O uso da empresa lhe permite trabalhar em um ambiente legislatório mais eficiente, menos custoso e menos burocrático. Quem presta serviços para clientes no exterior, por exemplo, é muito beneficiado com isso.

A segunda vantagem é que enquanto os lucros permanecerem dentro da empresa, eles continuam livres de impostos e podem ser investidos novamente. A tributação só ocorrerá se algum valor for distribuído para os sócios sob a forma de dividendos.

Para a constituição de uma empresa Offshore é preciso estabelecer seus objetivos e os requisitos legais para sua concretização, a legislação aplicável a cada caso dependerá da escolha do país. A empresa pode ser constituída originalmente para tal finalidade, ou caso se trate de sociedade pré-existente deverá ser realizado uma alteração de seus contratos sociais para constituir a empresa Offshore como sua acionista ou quotista majoritária. No segundo caso, trata-se da criação de uma holding, companhia controladora, empresa que tem suas atividades, geralmente, limitadas à administração e controle de outras empresas.

Logo, uma holding tem por finalidade centralizar a tomada das decisões e a administração das várias empresas que compõem um mesmo grupo empresarial. Ou seja, ela participa da constituição do capital social das demais até um ponto em que tem o direito de controle sobre elas.

Assim, as holdings familiares são uma opção para garantir a continuidade da empresa mesmo após a morte de seu fundador ou sócio-administrador. O fundamento desse modelo é a sucessão do patrimônio comum entre os herdeiros, que são envolvidos por várias regras para proteger os bens, desde que haja consentimento entre eles.

Ainda assim, podem ser inseridas cláusulas de restrição de direito que visam a proteger o patrimônio. Podemos citar como exemplo a previsão da incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade sobre esses bens que pertencem aos sucessores em relação a terceiros.

Como vimos, o planejamento sucessório é um mecanismo que garante a sucessão patrimonial com segurança. Ele é importante para reduzir os impactos negativos que podem vir a acontecer entre o fim de um ciclo e o começo de outro, evitando processos de inventário e desgastes para toda a família.

Da mesma forma, permite a organização e a proteção do patrimônio por meio de uma organização fiscal e societária que assegura de fato que os recursos da empresa sejam preservados.

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