Como funciona a declaração de bens e rendimentos no exterior?

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Você é brasileiro e possui negócios ou é residente no exterior? Então, deve ficar atento ao momento de declarar seus bens no Brasil.

Embora o período de declaração do Imposto de Renda ainda esteja longe, deixar para se preocupar com o assunto apenas às vésperas do término do prazo não é a opção mais adequada.

 

Bens no exterior

Todos os cidadãos que são residentes no Brasil e possuem algum bem no exterior, devem declará-los em seu IRPF. Por bens entende-se imóveis, veículos, participações societárias, investimentos financeiros, entre outros.

Caso a soma de todos esses bens ultrapasse o valor de US$ 100 mil dólares, é preciso que eles estejam presentes também na Declaração de Bens e Direitos no Exterior (CBE) do Banco Central do Brasil.

Nesse caso, é importante reforçar que todas as informações fiscais e financeiras dos cidadãos brasileiros são compartilhadas entre a Receita Federal e o Banco Central. Portanto, caso algum bem não seja declarado, é possível que os órgãos identifiquem e apliquem multas em razão da ausência de informações.

Além disso, a forma como o bem é obtido também influencia na forma em que o registro deve ser feito da declaração. Caso ele tenha sido realizado por pessoa jurídica no exterior, sendo ela proprietária dos bens e direitos, o investidor deve declarar apenas a sua participação na sociedade. Já se o patrimônio for adquirido na pessoa física, a declaração das informações deve se dar de forma individualizada na DIRPF.

 

Rendimentos no exterior

Assim como os bens, os rendimentos obtidos no exterior de pessoas residentes no Brasil também devem ser declarados, ainda que não tenham sido transferidos para o país.

Esses valores recebem tanto a tributação do país de origem quanto aqui do Brasil, embora existam acordos com alguns países que permitam a ausência dessa bitributação.

Aqueles que já saíram ou pretendem sair do Brasil, precisam realizar a Comunicação de Saída Definitiva, que é uma comunicação feita de forma online através do site da Receita Federal, sendo esse um processo fundamental para evitar que todos os seus rendimentos obtidos no exterior nos últimos cinco anos sejam tributados pelo Imposto de Renda brasileiro.

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